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Ouvidoria
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36718800 - Ramal 8871
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ouvidoria@quatrobarras.pr.gov.br
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08:00 as 17:30 Seg. a Sexta
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Av Dom Pedro II, 110, Quatro Barras - PR. CEP: 83420-000
Certidão declaratória de valor venal do imóvel. Normalmente utilizada para lançamento do ITCMD, entre outros.
Após o prazo de 01 ano de emissão do alvará de construção esta pode ser renovado por igual período.
Certidão Negativa de Débitos Municipais de Pessoa Física ou Imóvel.
Documento que o munícipe requisita para verificar a real numeração do lote solicitado conforme plantas aprovadas.
Certidão de Quitação do pagamento de ITBI, para registro em Matricula.
Alvará de Autônomo - Alvará de Licença para atividades de Autônomo/Taxista.
Licença para profissionais da área de Engenharia e Arquitetura destinado a liberação de projetos no Município.
Aprovação de projetos para construção, ampliação e regularização de obras.
O Município de Quatro Barras possui a descentralização do Licenciamento Ambiental de algumas atividades, empreendimentos e obras que causem ou possam causar impacto ambiental no âmbito local.
Desta forma, os empreendimentos listados na Lei Complementar nº 12/2015 deverão realizar a solicitação de licenciamento ambiental junto a SMMAA para obtenção do alvará, sendo a Licença Ambiental Municipal - LAM documento obrigatório.
Os empreendimentos que não se enquadrem na Lei Complementar nº 12/2015 deverão obter a Licença Ambiental junto ao Instituto Água e Terra – IAT.